Que a pandemia trouxe mudanças radicais em diversas áreas, não é novidade para ninguém. Entre elas, o avanço explosivo da tecnologia, responsável por muitas transformações nas formas de estudo e trabalho, como o home office. Nesse contexto, como fica a questão da acessibilidade digital? Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021) apontou que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos (17,3 milhões de pessoas) têm algum tipo de deficiência.
O problema relacionado à acessibilidade digital não vem de agora e carece de atenção. Uma pesquisa de 2019 realizada pelo “Movimento Web para Todos” com a BigData Corp apontou que, dos 14 milhões de sites ativos no Brasil, 99% não estão acessíveis para pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, os conteúdos não atingem ou chegam até elas de forma ineficiente.
Mas o problema não para por aí. Com a transformação digital, as empresas começaram a oferecer contratações em sistema home office também para esse público, o que foi muito receptivo, pois muitas pessoas enfrentam limitação justamente na mobilidade. No entanto, surgiram empecilhos, como nas reuniões por videoconferência. A ausência de intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) acabou gerando exclusão de pessoas com deficiência auditiva.
Assim, surgem desafios para a inclusão ética no home office. O contratante deve fornecer soluções de acessibilidade de acordo com as necessidades do contratado, sejam elas digitais, instrumentais ou arquitetônicas; usar canais de comunicação compatíveis com leitores de tela (softwares conversores de textos em áudios); oferecer equipamentos adaptados para o uso de mouse, teclado e navegadores; disponibilizar intérprete de Libras ou legendas durante as videoconferências; adotar a prática de reuniões periódicas para acompanhar as atividades realizadas e verificar a possibilidade de torná-las mais acessíveis.
De acordo com o Ministério do Trabalho, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2015, o mercado de trabalho no Brasil empregava formalmente 403,2 mil pessoas com deficiência (PcDs). A Lei de Cotas para PcDs, nº 8.213/1991, criada em 1991, contribuiu significativamente para esse aumento, uma vez que se determina às empresas com mais de 100 empregados destinarem de 2 a 5% das suas vagas a profissionais com esse perfil- as que não cumprirem a legislação serão multadas.
Quando as partes conversam, constrói-se uma relação de respeito e valorização, mostrando que a empresa vê, nesse público, pessoas competentes e com potencialidades, nada mais! Isso é cumprir sua função social.
- Aline Vazarim – [email protected] – Aluna do 2º semestre de Sistemas para Internet da Fatec Jales – [email protected]
- Anelize Soler Ginez Callegaretti – [email protected] – Aluna do 2º semestre de Sistemas para Internet da Fatec Jales – [email protected]