Os ianomâmis, yanomâmis, yanoamas ou yanomânis são um grupo de aproximadamente 35.000 indígenas que vivem em cerca de 200 a 250 aldeias na floresta amazônica, na fronteira entre Venezuela e Brasil. Compõe-se de quatro subgrupos: Yanomae, Yanõmami, Sanima e Ninam.
Cada subgrupo fala uma língua própria: juntas, elas compõem a família linguística ianomâmi.[5] A etnia Ianomâmi é a sétima maior etnia indígena brasileira, com 15 mil pessoas distribuídas em 255 aldeias relacionadas entre si em maior ou menor grau.
A noroeste de Roraima, estão situadas 197 aldeias que somam 9 506 pessoas e, a norte do Amazonas, estão situadas 58 aldeias que somam 6 510 pessoas.
“Yanomâmi” é uma palavra criada pelos antropólogos a partir da expressão ianomâmi yanõmami thëpë, que significa ser humano, por oposição a yaro (animal de caça), yai (ser invisível ou sem nome) e napë (inimigo, estrangeiro, branco, não yanomâmi).[5]
A maior reserva indígena do Brasil, o Território Yanomami, vive uma crise sanitária e de segurança alimentar sem precedentes. O Ministério dos Povos Indígenas estima que ao menos 570 crianças tenham morrido de fome, desnutrição e contaminação pelo mercúrio em 2022, segundo o Globo.
A emergência humanitária é resultado direto dos cortes de recursos para a saúde indígena no governo de Jair Bolsonaro e da tomada das terras pelo garimpo nos últimos anos. O número de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami passou de 20 mil em 2022, quase o tamanho da população de 28 mil povos originários na região.
O conceito jurídico de genocídio é um crime especial, consistente em destruir, intencionalmente, grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais e, como o homicídio singular, pode ser cometido tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.
O significado de “yanomâni” – como visto – é ser humano.
O desprezo do ex-presidente pela vida humana, indistintamente, já ficou evidente na pandemia da Covid-19 e, agora, reforçado, peculiarmente, pela situação dos povos indígenas. Que fique então nos Estados Unidos, pois lá não tem mais índio.
GILBERTO ANTONIO LUIZ (Advogado e professor universitário)