- Yasmine Altimare da Silva
A quantidade de desastres naturais ocorridos somente no primeiro semestre de 2022 noticiou uma série de deslizamentos de terra que ocasionou a morte de inúmeras pessoas nas cidades de Petrópolis, Angra dos Reis, e Paraty (RJ), Franco da Rocha e Embu das Artes (SP), enchentes e alagamentos urbanos nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.
Foram situações de emergências causadas por chuvas intensas apontam o cenário dos desastres ambientais no nosso país em estado de alerta.
Há tempos atrás (num passado não muito distante) quando se falava nos assuntos como aquecimento global e crise hídrica, eram pautas que se projetavam para o futuro e ainda há quem atribua apenas aos filmes de ficção científica.
O futuro é agora. É a vida real, é razão para implementação de políticas públicas imediatas, é caso de vida ou morte.
Essa gama de fatos indicam as alterações do clima causam além das perdas naturais e humanas, alto custo social e econômico.
A crise ambiental é entendida como resultante dos descompassos quantitativos e o ritmo de crescimento populacional, isto é, um crescimento populacional que excede a capacidade de suporte dos territórios e do planeta, em especial o crescimento das populações pobres e o ritmo de regeneração da base material do desenvolvimento, por meio dos diferentes padrões de consumo e renda.
Um dos mecanismos de prevenção de desastres é o planejamento de ordenação do solo por meio de planos diretores, além de outros instrumentos jurídicos que podem servir e proteção e prevenção dos desastres naturais.
Em nível de mitigação, no Brasil temos a Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima que estabelece estratégias para reduzir as emissões, assim como para promover a adaptação do país aos efeitos negativos das mudanças climáticas cujos principais pontos são a utilização de uma matriz energética comprometida com fontes renováveis e com a diminuição das emissões em geral.
OAB-SP adere ao Acordo Ambiental São Paulo
O Estado de São Paulo foi o primeiro do Brasil a aderir às campanhas da ONU para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e com o Decreto 65.881-21, firmou o compromisso de estabelecer seu Plano de Ação Climática Net Zero – 2050, rumo à redução de suas emissões e à resiliência e adaptação em face das mudanças climáticas. Com isso o caminho será de estabelecer metas, com a sociedade para que isso ocorra.
Para tanto o governo do Estado formalizou em 2021 o Acordo Ambiental São Paulo que ganhou a adesão de empresas, entidades públicas e municípios com o objetivo de assumir compromissos voluntários de redução de gases de efeito estufa e trocar experiencias de práticas socioambientais no setor industrial, comércio e serviços.
No dia 05.04.2022 as presidentes da CETESB Companhia Ambiental de São Paulo Patrícia Iglesias e da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, que são as primeiras mulheres a comandarem as duas instituições.
Duas pioneiras se encontraram para assinatura do Termo de Adesão da OAB ao Acordo Ambiental São Paulo como forma de cumprir os objetivos ESG e aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável que tem um plano de comprometimento ambiental. Patricia Vanzolini lembra que a OAB-SP propõe melhorias efetivas nos serviços prestados pela entidade, adotando medidas pautadas na sustentabilidade ambiental, meio social e governança corporativa e priorizar ações articuladas, para redução do impacto ambiental em todo o Estado.”
A presidente da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da OAB-SP, Rosa Ramos, que também participou da assinatura destacou “Firmar esse compromisso de reduzir a emissão de gases de efeito estufa, para apoiar o esforço internacional de contenção do aquecimento global nos próximos anos, devendo estar na pauta de todos, afinal, a sobrevivência em muitos lugares dependerá do equilíbrio climático”.
Yasmine Altimare da Silva (Jalesense, é advogada, mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás, pesquisadora e advogada em conflitos agroambientais e terras indígenas. Compliance pela ESA-OAB de São Paulo. Advogada na ONG SOS Rio Paraná e Membra Permanente da Comissão do Meio Ambiente da OAB São Paulo)