
Ricardo Junqueira, em defesa, alegou que o entorpecente encontrado em sua casa teria sido posto por policiais militares, com o objetivo de incriminá-lo
O juiz da 1ª Vara Criminal de Jales, Fábio Antonio Camargo Dantas, condenou o servidor público municipal Ricardo Junqueira em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 583 dias/multa (cerca de R$ 21 mil). A sentença foi efetivada durante audiência na segunda-feira, dia 22.
Na sentença, o juiz revogou a prisão preventiva de Junqueira, tendo em vista a condenação no regime semiaberto. Segundo o magistrado, “não se justifica a mantença da prisão preventiva”, uma vez que isso equivaleria ao regime fechado.
Além disso, o juiz Fábio Antonio Camargo Dantas determinou a devolução dos R$ 10,00 encontrados com Junqueira no dia da prisão, uma vez não ter ficado comprovado que o dinheiro tinha vínculo com o tráfico.
USUÁRIO
Em seu depoimento, Junqueira confessou que era usuário de drogas há três anos, em virtude de uma depressão que sofreu, mas negou que seja traficante. Ele alegou que o flagrante ocorrido no dia 7 de novembro de 2020 foi forjado e que o entorpecente encontrado em sua casa teria sido posto por policiais militares, com o objetivo de incriminá-lo.
Ricardo alegou, também, que foi forçado pela polícia a assumir a propriedade da droga supostamente encontrada em sua casa, estimada em R$ 2 mil, pois, caso não assumisse, “sua mulher seria presa”.
A mulher do réu, ouvida como testemunha, disse que a balança encontrada pela polícia era utilizada por ela para fazer bolo.
Além disso, Junqueira atribuiu a denúncia contra ele a supostos adversários e inimigos políticos, uma vez que era um forte candidato a vereador, com possibilidade, segundo ele, de alcançar mais de 1.000 votos nas eleições que seriam realizadas oito dias depois da prisão. Preso, ele obteve 72 votos.
O CASO
Ricardo Junqueira foi preso em flagrante por tráfico de drogas no dia 7 de novembro de 2020 pela Polícia Militar de Jales através de denúncia anônima encaminhada à Polícia Civil.
De acordo com a PM, Ricardo, que era candidato a vereador pelo PSDB, foi pego no Bar do Padeiro, no JACB, com seis porções de cocaína, pesando 12,04 gramas, uma porção maior em um saco plástico (mais 86,68 gramas) e uma balança de precisão com resquícios de cocaína.
AUMENTO DA PENA
O Ministério Público, representado pelo promotor Cleiton Luís da Silva, interpôs recurso (embargos de declaração) solicitando um aumento da pena, uma vez que a prisão de Junqueira se deu nas proximidades de uma igreja e durante período de calamidade pública, o que seriam agravantes.
O MP está apontando, também, que a sentença teria sido omissa quanto à perda do cargo público (auditor fiscal) exercido por Junqueira.
O promotor argumentou que, de acordo com o artigo 92 do Código Penal, a perda da função pública deve ocorrer sempre que o servidor for condenado a mais de 4 anos de prisão.
Fonte: Blog do Cardosinho